JUROS ANUAIS MAIORES QUE 12 % É ILEGAL ?
Juros remuneratórios superiores a 12% ao ano – Legalidade “2. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, cabendo a limitação no caso de as taxas cobradas estarem acima da média praticada pelo mercado. ” Acórdão 1095586, 00014528020178070001, Relatora: ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 11/05/2018, publicado no DJE: 16/05/2018. Trecho de acórdão Os juros remuneratórios de um contrato referem-se ao valor que o cliente paga à instituição financeira com o objetivo de remunerar o dinheiro emprestado durante o período da contratação. Diferem-se, portanto, dos juros de mora, que são cobrados pela inadimplência do pagamento daquela prestação. A cobrança dos juros remuneratórios, em si, não é ilegal e, em regra, o Judiciário tem entendido que, mesmo acima de 12% (doze por cento) ao ano, não é excessiva. Todavia, considera-se desarrazoada a taxa de juros sempre que ela estiver acima da média praticada n...