Capitalização de juros em contratos celebrados após a MP 1.963-17/2000, atualmente MP 2.170-01/2001– necessidade de previsão expressa

Capitalização de juros em contratos celebrados após a MP 1.963-17/2000, atualmente MP 2.170-01/2001– necessidade de previsão expressa “1. O STJ, em sede de recurso repetitivo, firmou o entendimento no sentido de que 'é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170- 36/2001), desde que expressamente pactuada.'. “ Acórdão 1223552 , 00208707220158070001, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 11/12/2019, publicado no DJE: 22/01/2019. Trecho de acórdão “Com efeito, de acordo com a juri...