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IOF - cobrança pela instituição financeira - Legalidade

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IOF - cobrança pela instituição financeira - Legalidade “1. Inicialmente, não é possível o reconhecimento da ilegalidade na cobrança do imposto sobre operações financeiras - IOF. Isso porque tal imposto possui exigência compulsória respaldada no artigo 63, inciso I, do Código Tributário Nacional e nos artigos 2º e 3º da Lei 8.894/94.“ Acórdão 1208035, 20150111115448APC, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 09/10/2019, publicado no DJE: 17/10/2019. Trecho de acórdão “Inicialmente, importante destacar que o Imposto sobre Operações Financeiras, comumente conhecido como IOF, tem previsão constitucional (art. 153, V) e não traduz nenhum tipo de vantagem para a instituição financeira, razão por que sua cobrança do consumidor não pode ser considerada ilegal ou abusiva. (...) Portanto, o STJ entendeu ser lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito – IOF, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. ...